Acesso à Água06.10.2015
Dúvidas Frequentes
Perguntas | Respostas |
A certidão de FGTS vence um dia antes da data de abertura da documentação do edital. Nesse caso, como eu já havia postado a documentação considera-se a data postagem ou a data da abertura do edital? | Para fins de habilitação considera-se sempre a validade das certidões, seja qual for, a correspondente a data limite de envio dos documentos conforme consta no edital item 6.2 e 9.1 |
Quando a Instituição não enviar as Declarações com contratantes comprovando suas implementações, o que deve ser feito? | A instituição deverá entrar em contato com o contratante para o que mesmo faça a declaração a ser enviada para a AP1MC. |
Uma instituição pode participar de mais de um Edital de Seleção (programas diferentes) com a AP1MC? | Sim. Sem nenhum problema. |
O que geralmente acontece quando um lote é fracassado? | A AP1MC abre um novo Edital de Seleção. |
Como funciona o prazo estabelecido no edital para que as instituições enviem sua documentação? | O limite do dia e horário estão estipulados no edital de seleção. Se a documentação chegar após o horário e data estabelecida, a AP1MC não receberá a documentação. Caso a mesma seja enviada pelos Correios, será devolvida. |
Quando a organização participante do edital de seleção de chamada pública não enviar documentos comprobatórios de suas experiências constantes no edital, qual a posição da comissão? | Para fins de classificação somente serão consideradas as experiências se existir documento contratual assinado e declaração do financiador correspondente. |
Quando um contrato estabelecer uma quantidade de meta de tecnologias sociais diferente da constante na declaração do financiador ou em municípios distintos para o mesmo critério, qual regra prevalece? | Prevalecerá sempre o que consta na declaração do financiador |
Quais os critérios de desclassificação dos proponentes? |
Os mesmos estabelecidos no edital no item 8.3. |
Os anexos I ao III precisam estar autenticado? |
O edital não estabelece essa prerrogativa, logo não há necessidade. |
Quais as formas de comprovação da cooperativa para fins da declaração de regularidade de situação de contribuinte individual DRCSI de cada um dos cooperados selecionados? |
Cópia da carteira de trabalho e extrato do INSS de cada um dos associados informando o recolhimento dos contribuintes. |
Como se comprova o capital social proporcional ao número de cooperados? |
Balanço patrimonial ou extrato bancário dos últimos seis meses da Organização. Os dados precisam ter correlação com a quota parte dos associados da Cooperativa. |
Qual a forma de comprovação das quotas parte dos cooperados que executarão o contrato? |
Através do livro de registro ou documento de cartório que compreenda as quotas partes das pessoas que farão parte da equipe. |
Os itens descritos no item 7.4.1 V, V e VI precisam ser apresentados em cópias autenticadas? |
Pode ser enviada em simples cópia. |
Existe algum documento que substitui o regimento de fundos de uma cooperativa para fins do edital? |
O Estatuto da Organização, desde que este contenha de fato as informações de um regimento de fundos da cooperativa. |
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